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20 de Abril de 2024

Fraude em contrato de financiamento gera o dever de indenizar

há 6 anos

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, da 11ª Vara Cível da Capital, que condenou instituição financeira a pagar indenização por fraude em contratos de financiamento e inscrição indevida do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. A indenização foi fixada em R$ 10 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que a autora foi vitima de fraude em diversos contratos de financiamento em razão da utilização indevida de seus dados pessoais, o que resultou na inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

Para o desembargador Coutinho de Arruda, relator da apelação, houve falha na prestação do serviço por parte da empresa, o que impõe a manutenção da sentença. “O banco não se desincumbiu de demonstrar qualquer causa excludente que afastasse sua responsabilidade, devendo ser mantida a sua condenação.”

O julgamento, com votação unânime, teve a participação dos desembargadores Simões de Vergueiro e Jovino de Sylos.

Fonte: TJSP

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fraude-em-contrato-de-financiamento-gera-o-dever-de-indenizar/535542955

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Revisional de Financiamento e o Novo CPC

A revisão de um contrato de financiamento tem por objeto a redução ou eliminação de um saldo devedor, modificação de valores de parcelas vincendas, prazos ou até mesmo o recebimento de valores que foram pagos indevidamente. Se já quitou e tem menos de 05 anos, também pode ser possível uma revisional.

QUEM PODE AJUIZAR UMA AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO?

Qualquer pessoa física ou jurídica que constatar que em seu contrato de financiamento há valores ou mesmo cláusulas abusivas.
Há de se ressaltar que nas cédulas de crédito de financiamento, ou seja, contrato de financiamento, não são somente ilegais e abusivos os juros praticados e cobrados, há taxas, tarifas e impostos que oneram as prestações, assim como a forma de cálculo imposta pelo agente financeiro.
Muitos dos agentes financeiros valem-se do desconhecimento dos consumidores e acabam praticando tais arbitrariedades.
O poder judiciário vem decidindo pela ilegalidade das cobranças indevidas, não resta dúvida que uma ação revisional é um direito do consumidor e a qualquer momento pode ajuizar uma ação.

POR QUE O LAUDO TÉCNICO PERICIAL?

O laudo técnico pericial é um relato técnico de um especialista na área solicitada. Em se tratando de uma revisional de financiamento, o laudo será composto de planilhas financeiras e um relato procurando demonstrar, apuração de haveres e abusos acometidos pelo agente financeiro.
Verifica-se a correta aplicação dos juros remuneratório e moratórios, a representatividade das tarifas, taxas e impostos alocados as parcelas, etc.
O laudo é um meio de prova utilizado pelos Juízes para proferirem uma sentença, podendo aceita-lo integral ou parcialmente.
Novo CPC

Art. 320 ” A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. ”

Art. 330
§ 2º. “Nas ações que tenham por objeto a revisão da obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquela que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. ”

Art. 473 do Novo CPC – “O laudo pericial deverá conter”:
...
III – a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou.
§ - 1º. No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
Tenha um trabalho técnico individualizado, confiável e eficaz
Laudos e/ou pareceres com planilhas detalhadas indicando os valores controversos.

Adm. José Luciano Paulini
CRA-SP 116954
Perito Judicial TJ/SP
Especialista perícia financeira
e-mail: atendimento@aldconsultoria.com.br
https://peritoadministrador.blogspot.com.br/
www.aldconsultoria.com.br
whatsapp 19 983408192 continuar lendo